IMÓVEL OCUPADO, VALE A PENA ARREMATAR?

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Vale a pena sim comprar um imóvel através de leilão desde que seja feita uma análise prévia de todas as informações relacionadas ao bem, ter o auxílio de uma assessoria especializada no assunto e fazer o cálculo de todos os custos com a arrematação.

 

Arrematar um imóvel em leilão às vezes pagando metade do valor de mercado é um excelente negócio tanto para morar ou como investimento. Mas muitas pessoas perdem excelentes oportunidades por medo e insegurança, achando que pode haver alguma “pegadinha” ou pelo fato do imóvel está ocupado.

O fato é que, para um imóvel ser levado a leilão tem que antes ser cumprido alguns procedimentos, mas esse assunto eu já expliquei em outro artigo que você pode dar uma olhadinha, https://vivianereboucas.adv.br/e-arriscado-comprar-um-imovel-em-leilao/.  Pois bem! Superado essa fase do procedimento para a realização do leilão vamos ao que realmente interessa — ter o tão sonhado investimento de sucesso registrado em seu nome e pegar as chaves para tomar a posse do seu imóvel — Acontece que tem alguém morando no imóvel, e agora? Vai demorar muito para eu me sentir dono de verdade do imóvel que arrematei? Essas são as perguntas mais comuns de quem arremata ou pretende arrematar.

Quando um imóvel vai a leilão o devedor teve que tomar ciência da medida, até porque ele bem sabe que está com a dívida em atraso e sabe como isso vai terminar. Muitas vezes todo esse processo pode durar anos, sendo a fase da venda em leilão a parte final de um processo moroso e exaustivo. Mas onde quero chegar com isso? Quero te mostrar que o devedor ou quem está ocupando o imóvel não é pego de surpresa, ele esteve a par de todo o trâmite e sabe que, mais cedo ou mais tarde, terá que sair do imóvel.

 

A DESOCUPAÇÃO AMIGÁVEL.

Passado a fase de arrematação e registro do imóvel a primeira forma de desocupação e também a mais benéfica para todos, é a desocupação amigável. Tentar conversar com o morador comprovar que agora o imóvel tem um novo proprietário que precisa ter a posse daquele bem.

Enviar uma notificação extrajudicial por correio com AR (aviso de recebimento) estipulando um prazo para a desocupação, esse AR, servirá também como prova para demonstrar ao juiz que houve a tentativa de desocupação amigável, mas, foi infrutífera e agora será preciso se valer do judiciário para efetivar a posse. Lembrando que, tal procedimento não é pré-requisito para ingressar com o pedido judicial.

Também é recomendado fazer um acordo por escrito com cláusulas bem definidas garantindo segurança caso não haja o cumprimento. Te aconselho sempre contar com a ajuda de um advogado especialista no assunto.

 

E SE O IMÓVEL ESTIVER ALUGADO?

É importante lembrar que não necessariamente será o devedor quem vai estar na posse do bem, ele pode ter alugado o imóvel a um terceiro que neste caso deve-se analisar se houve a concordância por escrito do credor fiduciário (banco) ou apenas o contrato de locação entre as partes. Essa informação é importante porque influencia no prazo para o inquilino desocupar o imóvel que passa de 30 para 120 dias a depender da forma que se deu o contrato de locação. Mas todos esses detalhes devem ser analisados por isso a importância de saber quem está na posse do imóvel.

 

A PESSOA QUE ESTÁ NO IMÓVEL NÃO QUER SAIR AMIGAVELMENTE E AGORA?

Frustrada a tentativa de desocupação amigável, outra alternativa será recorrer ao judiciário, ingressando com a ação de imissão na posse ou reintegração de posse (de acordo com o tipo de leilão e modalidade de compra) com pedido liminar para desocupação do imóvel em até 60 dias. Estando anexo ao pedido toda a documentação necessária para comprovar a aquisição do imóvel através do leilão, sendo então expedido o mandado para o devido cumprimento. Não é a melhor situação para a pessoa que está no imóvel, pois pode ser, caso ele crie resistência, que seja necessário o uso de força policial, por isso deixar sempre claro para o morador que a melhor forma é a saída amigável.

 

SEMPRE LER O EDITAL E COMPARAR COM OUTROS DOCUMENTOS.

Todo leilão seja ele judicial ou extrajudicial possui um edital de publicação onde constará todas as informações pertinentes ao imóvel, se está ocupado ou não, a descrição detalhada do bem, o valor de avaliação, o preço mínimo para venda, o valor da comissão do leiloeiro, o local, dia e hora dos leilões, formas de pagamento, as dívidas que acompanham o imóvel, entre outras informações importantes. Por isso a necessidade de ler todo o edital e compará-lo com outros documentos que acompanham o processo. Enfim, como sempre gosto de ressaltar, seguindo todo o procedimento não há com o que se preocupar. Adquirir imóvel em leilão é um excelente investimento!

Precisa de uma assessoria jurídica especializada em leilões de imóveis? Então entre em contato comigo clicando no link do whatsapp.

 

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